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Alterações
na Lei de Incentivo à Cultura de Minas Gerais
são aprovadas pela Assembléia Legislativa
Projeto de lei resultou de parceria da Secretaria
de Estado de Cultura com amplo apoio da Comissão
de Cultura da Assembléia. Interior do Estado
é o grande beneficiado com o aperfeiçoamento
do dispositivo de fomento à cultura.
O Projeto de Lei nº 1.022/2007, que altera a Lei
nº 12.733/1997, de Incentivo à Cultura de
Minas Gerais, foi aprovado integralmente, na última
quarta-feira, 11 de junho, na Assembléia Legislativa
do Estado. Dentre as mudanças, a Lei passa a
permitir que um maior número de empresas, de
portes diferenciados, patrocinem projetos culturais
incentivados. Outro ponto significativo da nova Lei
é a garantia de um percentual mínimo do
montante de recursos para projetos do interior de Minas.
As propostas de alteração na Lei de Incentivo
à Cultura de Minas Gerais foram elaboradas a
partir de demanda da Secretaria de Estado de Cultura
baseadas na experiência acumulada e no amplo debate
e troca de experiências com o setor cultural.
A nova Lei foi estruturada conciliando interesses a
partir de uma construção coletiva. Para
elaborar as propostas de modificações,
foram realizadas audiências públicas, na
capital e no interior, e discussões com organizações
não-governamentais.
A deputada Elisa Costa, juntamente com a Comissão
de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais, presidida pela deputada Gláucia Brandão,
realizou um amplo e eficiente trabalho de articulação
para que as proposições de aperfeiçoamento
da Lei fossem aprovadas. Com as mudanças,
a Lei passa a ser mais eficaz e condizente com a política
de descentralização e interiorização
da Secretaria de Estado de Cultura. As propostas aprovadas
são fundamentais para adequá-la à
realidade atual da gestão e produção
cultural em Minas Gerais. O aperfeiçoamento da
lei contribui para o aprimoramento de sua dinâmica
e funcionamento, além de incrementar o incentivo
à produção e fruição
cultural nas diversas regiões do Estado,
afirma a secretária de Estado de Cultura, Eleonora
Santa Rosa.
Principais pontos do projeto que altera a Lei de
Incentivo à Cultura de MG
Desde sua criação, em 1997, a Lei vem
sendo amplamente utilizada por empreendedores culturais
do Estado. Segundo a Secretaria de Estado de Cultura,
há uma concentração de projetos
patrocinados em um universo de apenas 20 empresas. Essa
concentração se deve, principalmente,
ao limite máximo de desconto do ICMS devido,
de 3% do imposto mensal, insuficientes para permitir
que empresas de médio porte patrocinem projetos
culturais. Uma das modificações da nova
Lei é a criação de três patamares
de renúncia fiscal, 10%, 7% e 3 % do ICMS devido,
sendo que estes vão variar de acordo com o faturamento
anual da empresa patrocinadora. Essa mudança
possibilita a participação de empresas
de médio porte, sem onerar o Estado e nem ampliar
o valor anual dedicado à Lei de Incentivo à
Cultura, que permanece em 3% do ICMS líquido
recolhido pelo Estado.
Com as alterações, a Lei de Incentivo
à Cultura de Minas Gerais também passa
a assegurar um montante mínimo de recursos destinados
a projetos do interior do Estado, que variam, de maneira
ascendente, de 40%, em 2008, a 45%, em 2013. Outra modificação
se refere à composição da comissão
técnica, responsável por apreciar os projetos
culturais concorrentes. Com a nova Lei, a comissão
técnica será organizada em câmaras
setoriais nas áreas de artes cênicas, audiovisual,
artes visuais, música, literatura, preservação
e restauração do patrimônio material
e imaterial, pesquisa e documentação,
centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres,
eventos, festivais, publicações técnicas,
seminários, cursos e bolsas de estudo.
* Notícia publicada no site da Secretaria
de Cultura de MG, no dia 16/06/2008.
Clique
aqui para acessar o site da SEC-MG.
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